Estado de Mato Grosso

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS

 

 

                                 

LEI N°. 921/2010  DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campinápolis – MT, para o exercício de 2011.

 

 

O Prefeito Municipal de Campinapolis – MT, o ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

 

Art. 2° - O orçamento fiscal e da Seguridade Social do Município de Campinápolis – MT, para o exercício financeiro de 2011, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 25.923.800,00 (Vinte e Cinco Milhões Novecentos e Vinte Três Mil e Oitocentos Reais), discriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CONSOLIDADAS

RS

VALOR

Receitas Correntes

R$

23.072.400,00

Receita Tributaria

R$

564.500,00

Receita de Contribuições

R$

458.700,00

Receita Patrimonial

R$

455.600,00

Receita de Serviços

R$

5.000,00

Transferências Correntes

R$

21.588.600,00

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

(-)2.107.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

42.500,00

Receitas de Capital

R$

4.503,200,00

Operações de Crédito

R$

15.000,00

Alienação de Bens

R$

10.000,00

Transferência de Capital

R$

4.478.200,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$

412.700,00

Receita de Contribuição Intra-Orçamentária

R$

412.700,00

Total Geral

R$

25.923.800,00

 

Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 25.923.800,00 (Vinte e Cinco Milhões Novecentos e Vinte Três Mil e Oitocentos Reais)será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CONSOLIDADAS

R$

VALOR

Despesas Correntes

R$

20.569.050,00

Despesas de Capital  

R$

4.760.350,00

Reserva Legal do RPPS

R$

333.000,00

Reserva de Contingência

R$

261.400,00

Total Geral

R$

25.923.800,00

 

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA

R$

VALOR

Poder Legislativo

R$

782.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

830.000,00

Secretaria Munic. de Administração e Planejamento

R$

1.115.000,00

Fundo Municipal de Previdência Social – PREVI-CAMP

R$

870.000,00

Secretaria Munic. de Finanças

R$

1.127.150,00

Secretaria Munic. de Educação e Cultura

R$

3.347.500,00

Fundo de Manic. e Dens. da Educação Básica – FUNDEB

R$

5.262.000,00

Secretaria Munic. de Saúde

R$

7.440.900,00

Secretaria Munic. de Assistência Social

R$

673.000,00

Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos

R$

2.122.850,00

Secretaria Munic. de Transportes

R$

1.543.000,00

Secretaria Munic. de Agricultura, Indústria e Comercio

R$

227.000,00

Secretaria Munic. de Turismo e Meio Ambiente

R$

118.000,00

Secretaria Munic. de Esporte e Lazer 

R$

204.000,00

Reserva de Contingência

R$

261.400,00

Total

R$

 25.923.800,00

 

III – POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01 Legislativa

R$

782.000,00

04 Administração

R$

2.755.650,00

08 Assistência Social

R$

673.000,00

09 Previdência Social

R$

763.000,00

10 Saúde

R$

7.440.900,00

12 Educação

R$

8.515.500,00

13 Cultura

R$

94.000,00

15 Urbanismo

R$

1.376.000,00

17 Saneamento

R$

706.450,00

20 Agricultura

R$

227.000,00

23 Comércio e Serviços

R$

118.000,00

25 Energia     

R$

40.400,00

26 Transporte

R$

1.543.000,00

27 Desporto e Lazer

R$

204.000,00

28 Encargos Especiais

R$

423.500,00

99 Reserva de Contingência

R$

261.400,00

Total por Funções do Governo

R$

 25.923.800,00

 

V – POR PROGRAMAS DE TRABALHOS:

5001-MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

R$

782.000,00

5002-GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

R$

830.000,00

5003-GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$

1.115.000,00

5004-GESTÃO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

R$

870.000,00

5005-GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICA MUNICIPAL

R$

1.127.150,00

5006-GESTÃO MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA

R$

3.347.500,00

5007-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB

R$

5.262.000,00

5008-SAUDE AO ALCANCE DE TODOS

R$

7.440.900,00

5009-GESTÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$

673.000,00

5010-GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$

2.122.850,00

5011-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE

R$

1.543.000,00

5012-FOMENTO DA AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO

R$

227.000,00

5013-REVITALIZAÇÃO DO TURISMO E MEIO AMBIENTE LOCAL

R$

118.000,00

5014-REVITALIZAÇÃO DO ESPORTE E LAZER LOCAL

R$

204.000,00

9999 Reserva de Contingência

R$

261.400,00

Total dos Programas de Trabalhos

R$

 ) 25.923.800,00

 

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta de R$ 8.876.900,00 (Oito Milhões Oitocentos e Setenta e Seus Mil e Novecentos Reais).

 

1 – ADMINISTRAÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL

R$

VALOR

Saúde

R$

7.440.900,00

Assistência Social

R$

673.000,00

Previdência Social

R$

763.000,00

Total  da Seguridade Social

R$

  8.876.900,00

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por Cento), utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal n.º. 320, de 17 de março de 1964, e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 08 de Dezembro de 2010.

 

 

ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO

Prefeito Municipal