Estado de Mato Grosso

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS

Lei nº. 960/2012 DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campinápolis – MT, para o exercício de 2012.

 

                                                   O Prefeito Municipal de Campinapolis – MT, o ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:  

 

                                                  Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:  I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.  II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

 

                                                  Art. 2° - O orçamento fiscal e da Seguridade Social do Município de Campinápolis – MT, para o exercício financeiro de 2012, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 25.998.300,00 (Vinte e Cinco Milhões Novecentos e Noventa e Oito Mil e Trezentos Reais), discriminada pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CONSOLIDADAS

RS

VALOR

Receitas Correntes

R$

25.615.800,00

Receita Tributaria

R$

585.500,00

Receita de Contribuições

R$

403.700,00

Receita Patrimonial

R$

400.600,00

Receita de Serviços

R$

5.000,00

Transferências Correntes

R$

24.178.500,00

(-) Contribuições para o FUNDEB

R$

(-) 2.526.200,00

Outras Receitas Correntes

R$

42.500,00

Receitas de Capital

R$

2.491.000,00

Operações de Crédito

R$

15.000,00

Alienação de Bens

R$

10.000,00

Transferência de Capital

R$

2.446.000,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$

0,00

Receita de Contribuição Intra-Orçamentária

R$

0,00

Total Geral

R$

25.998.300,00

 

                                                Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 25.998.300,00 (Vinte e Cinco Milhões Novecentos e Noventa e Oito Mil e Trezentos Reais) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CONSOLIDADAS

R$

VALOR

Despesas Correntes

R$

23.507.300,00

Despesas de Capital  

R$

2.491.000,00

Reserva Legal do RPPS

R$

333.000,00

Reserva de Contingência

R$

302.500,00

Total Geral

R$

25.998.300,00

 

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA

R$

VALOR

Poder Legislativo

R$

852.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

760.000,00

Secretaria Munic. de Administração e Planejamento

R$

968.000,00

Fundo Municipal de Previdência Social – PREVI-CAMP

R$

880.000,00

Secretaria Munic. de Finanças

R$

1.304.150,00

Secretaria Munic. de Educação e Cultura

R$

3.439.500,00

Fundo de Manic. e Dens. da Educação Básica – FUNDEB

R$

5.992.000,00

Secretaria Munic. de Saúde

R$

7.360.900,00

Secretaria Munic. de Assistência Social

R$

683.000,00

Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos

R$

1.235.250,00

Secretaria Munic. de Transportes

R$

1.523.000,00

Secretaria Munic. de Agricultura, Indústria e Comercio

R$

225.000,00

Secretaria Munic. de Turismo e Meio Ambiente

R$

116.000,00

Secretaria Munic. de Esporte e Lazer 

R$

204.000,00

Reserva de Contingência

R$

455.500,00

Total

R$

  25.998.300,00

 

III – POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01 Legislativa

R$

852.000,00

04 Administração

R$

2.493.650,00

08 Assistência Social

R$

683.000,00

09 Previdência Social

R$

773.000,00

10 Saúde

R$

7.110.900,00

12 Educação

R$

9278.500,00

13 Cultura

R$

153.000,00

15 Urbanismo

R$

988.400,00

17 Saneamento

R$

456.450,00

20 Agricultura

R$

225.000,00

23 Comércio e Serviços

R$

116.000,00

25 Energia     

R$

40.400,00

26 Transporte

R$

1.523.000,00

27 Desporto e Lazer

R$

204.000,00

28 Encargos Especiais

R$

645.500,00

99 Reserva de Contingência

R$

455.500,00

Total por Funções do Governo

R$

  25.998.300,00

V – POR PROGRAMAS DE TRABALHOS:

5001-MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

R$

852.000,00

5002-GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

R$

2.493.650,00

5003-GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$

683.000,00

5004-GESTÃO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

R$

773.000,00

5005-GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICA MUNICIPAL

R$

7.110.900,00

5006-GESTÃO MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA

R$

9.278.500,00

5007-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB

R$

153.000,00

5008-SAUDE AO ALCANCE DE TODOS

R$

988.400,00

5009-GESTÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$

456.450,00

5010-GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$

225.000,00

5011-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE

R$

116.000,00

5012-FOMENTO DA AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO

R$

40.400,00

5013-REVITALIZAÇÃO DO TURISMO E MEIO AMBIENTE LOCAL

R$

1.523.000,00

5014-REVITALIZAÇÃO DO ESPORTE E LAZER LOCAL

R$

204.000,00

9999 Reserva de Contingência

R$

645.500,00

Total dos Programas de Trabalhos

R$

455.500,00

 

 

  25.998.300,00

                                     Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta de R$ 8.923.900,00 (Oito Milhões Novecentos e Vinte e Três Mil e Novecentos Reais).

1 – ADMINISTRAÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL

R$

VALOR

Saúde

R$

7.360.900,00

Assistência Social

R$

683.000,00

Previdência Social

R$

880.000,00

Total  da Seguridade Social

R$

  8.923.900,00

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por Cento), utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal n.º. 320, de 17 de março de 1964, e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 05 de Janeiro de 2012.

  ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO
Prefeito Municipal